sexta-feira, 22 de abril de 2011

NOTA OFICIAL DO PARTIDO DOS TRABALHADORES
PT SUSPENDE O FILIADO Dr. JORGE MÁRIO SEDLACEK


A Comissão Executiva do Partido dos Trabalhadores de Teresópolis, reunida na sede municipal, no dia 20 de abril de 2011, decidiu suspender provisoriamente dos quadros partidários desta legenda o filiado do Dr. Jorge Mário Sedlacek.  Essa resolução foi tomada  após receber e analisar o parecer da Comissão de Ética, referente à Representação apresentada contra o filiado em questão.
Refletindo e ponderando sobre a conduta do membro em tela, esta Comissão Executiva concluiu pela suspensão provisória, como Medida Cautelar,  baseada no Estatuto do Partido dos Trabalhadores,  como determinado  no Capítulo V, Artigo 228, inciso I, combinado com o Capítulo IV, Artigo 216, alínea a). Fundamentada nesses artigos, esta decisão apóia-se no “flagrante desrespeito às deliberações e diretrizes legitimamente estabelecidas pelas instâncias superiores do Partido, sem necessidade de instrução....”. E ainda, “havendo fortes indícios de violação de dispositivos pertinentes à disciplina e fidelidade partidária passíveis de repercussão prejudicial ao Partido...”.
Cumpri, ainda, informar que a decisão tomada por esta Comissão Executiva contou com o voto de 3/4 de seus membros, como determina o Estatuto, e que esta Medida Cautelar não será superior a 60 dias, dentro deste prazo deverá ser concluído o processo de julgamento. Assegurando-se ao acusado seu pleno direito ao contraditório e a ampla defesa, dentro dos prazos legais.
 Teresópolis, 20 de abril de 2011.
Comissão Executiva do Partido dos Trabalhadores de Teresópolis - RJ

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NOTA OFICIAL DO PARTIDO DOS TRABALHADORES
PT SUSPENDE OS FILIADOS CLEYTON VALENTIM E ADEMIR ENFERMEIRO


A Comissão Executiva do Partido dos Trabalhadores de Teresópolis, reunida na sede municipal, no dia 20 de abril de 2011, decidiu suspender provisoriamente dos quadros partidários desta legenda os filiados Cleyton Valentim e Ademir Enfermeiro.  Essa resolução foi tomada  após “flagrante desrespeito às deliberações e diretrizes legitimamente estabelecidas pelas instâncias superiores do Partido”.
Os dois filiados estão  suspensos do Partido, porque  deliberadamente não cumpriram a  resolução tomada, por unanimidade, em reunião do Diretório Municipal, em 01 de abril de 2011, fechando  questão em apoio a abertura na Câmara Municipal  de uma 2ª Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI – para investigar o prefeito. Tendo ainda como conseqüência o encaminhamento para a Comissão de Ética de Representação  para o devido processo legal.
Esta Comissão Executiva concluiu pelas suspensões provisórias, como Medida Cautelar,  baseada no Estatuto do Partido dos Trabalhadores,  como determinado  no Capítulo V, Artigo 228, inciso I, combinado com o Capítulo IV, Artigo 216, alínea a). Fundamentada nesses artigos, esta decisão apóia-se no “flagrante desrespeito às deliberações e diretrizes legitimamente estabelecidas pelas instâncias superiores do Partido, sem necessidade de instrução....”. E ainda, “havendo fortes indícios de violação de dispositivos pertinentes à disciplina e fidelidade partidária passíveis de repercussão prejudicial ao Partido...”.
Cumpri, ainda, informar que a decisão tomada por esta Comissão Executiva contou com o voto de 3/4 de seus membros, como determina o Estatuto, e que esta Medida Cautelar não será superior a 60 dias, dentro deste prazo deverá ser concluído o processo de julgamento de Representação que tramitará  na Comissão de Ética. Assegurando-se aos acusados seus plenos direitos ao contraditório e a ampla defesa, dentro dos prazos legais.
Cabe esclarecer que, se os vereadores cumprirem a resolução partidária – assinando a 2ª CPI-  terão arquivados os processos (Medida Cautelar e Representação).

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