Fui advogado do deputado salomão por longo tempo. Pode-se discordar do posicionamento político dele, mas desconheço qualquer processo que possa enquadrá-lo na lei de ficha limpa. Ou ficha suja, dependendo do ângulo que se olhe. Não era advogado dele na Emater, mas me recordo de ter feito uma manifestação num processo, no Tribunal de Contas, acerca da contratação da Fundação Santa Cabrini. Esta fundação cuida da reinserção de presidiários na sociedade após o cumprimento de pena. Não sei se o processo é o mesmo que a decisão se refere, mas no qual eu fiz a manifestação a Procuradoria Geral do Estado recomendou às empresas públicas do Estado do Rio de Janeiro que, enquanto não fosse possível a realização de concurso público de forma generalizada, para todos os cargos aos quais houvesse necessidade, firmassem convênios com a respectiva fundação para o aproveitamento da mão de obra oriunda daquela fundação. Repito:não estou com o processo em mãos, mas ao que me lembro houve a contratação de pessoas para trabalhar como ajudante de serviços gerais, e na cozinha da Emater. O convênio foi orientado e chancelado pela PGE. E a Emater contratou, via Fundação Santa Cabrini, algumas pessoas para prestar esse tipo de serviço. Chamo a atenção para alguns prontos. O primeiro, que temos, por aqui, acesso a apenas um fragmento da decisão. Não podemos, pelo que foi apresentado, saber qual o teor da decisão. Faz-se menção ao nome de Salomão, mas não sabemos se há, efetivamente, decisão. O segundo ponto, é que temos que enfrentar com seriedade a recolocação de pessoas saídas do sistema penitenciário na sociedade. A função da pena é punir, mas também é ressocializar. Temos no sistema penitenciário pessoas que efetivamente possuem a mente voltada para a prática de crimes . Mas também temos pessoas que cometeram deslizes, que foram condenados, cumpriram suas penas, e agora precisam ser reintegradas á sociedade. O cumprimento de pena acaba com a dívida com a sociedade. Caso essa pessoa não tenha chance de ser reinserida no mercado de trabalho, não haverá outra alternativa se não voltar à deliquencia. Essa foi a opção da Procuradoria Geral do Estado, encampada por algumas empresas públicas, dentre as quais a Emater. Enfatizo sempre: não tenho acesso ao processo, pelo que foi publicado não dá para saber qual o teor da decisão - sequer sabemos se é uma decisão condenatória. Mas pelo que me recordo, o questionamento nunca foi acerca de desvio de recursos. Foi apenas se era possível a contratação da Fundação Santa Cabrini tal qual a Procuradoria Geral do Estado recomendou às empresas públicas do Estado do Rio de Janeiro. Conheço Salomão há 134 anos, acompanhei diariamente sua conduta política, e não sei de nada que possa, nem remotamente, enquadrá-lo nas hipóteses da lei complementar 135/10