COM RELAÇÃO A MATÉRIA PUBLICADA PELO JORNAL O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS SOBRE A VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI 1592/08 QUE TORNA DETERMINADOS SÍTIOS HISTÓRICOS REMANESCENTES DA ESTRADA DE FERRO THEREZÓPOLIS EM PRÓPRIOS TOMBADOS, CABE ESCLARECER:
• O Deputado Salomão votou favorável pela matéria, pronunciou-se earticulou outros apoios que levaram a aprovação no plenário na Alerj.
• O Governo do Estado vetou o projeto de lei por se tratar de matéria inconstitucional por Vício de Iniciativa , pois não compete ao Poder Legislativo tombarqualquer patrimônio, histórico, artístico e cultural. O tombamento só pode ser feitopor iniciativa do Executivo através do Instituto Estadual do Patrimônio Cultural (INEPAC) no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, como versa o Decreto Estadual nº 23.055, de 16 de abril de 1997 e como ficou explicitado no parecer do relator original do projeto deputado estadual Luiz Paulo Correa da Rocha que cita posicionamento do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto, através de voto da lavra do eminente Ministro Célio Borja, proferido no julgamento da Representação 1312 – RS, externou o pensamento de que não pode ser atribuída ao Poder Legislativo a faculdade de substituir a autoridade administrativa competente na emissão de juízo de valor sobre os motivos que ensejam os tombamentos
• Sabendo de tal inconstitucionalidade e que o Veto do Governador era incontestável, Salomão procurou de pronto o deputado e autor da proposta Alessandro Calazans e formulou uma Indicação Legislativa ( instrumento adequado a questão) solicitando ao Governador o tombamento dos sítios históricos citados no projeto de lei. A Indicação Legislativa ainda não foi apresentada pois carece da assinatura de Calazans que se encontra ausente da Alerj por estar de licença.
• Sobre ao momento da votação do veto, Salomão participava da organização da audiência pública sobre o Pé Diabético (evento que ocorreu em consonância ao Dia Mundial dos Diabéticos). Vale registrar que mesmo que o veto fosse derrubado o projeto não avançaria pois, como já explicitado, a matéria é inconstitucional.
Esclarecidos os fatos, é de causar perplexidade o fato de o Jornal o Diário de Teresópolis não ter ouvido as explicações do Deputado Salomão, bem como ter buscado apequenar a atuação do Parlamentar quando, extrapolando a matéria, emite opinião sobre a atuação do Salomão, deixando de informar importantes realizações do Mandato ( Lei do Diabético, Redução do custo da água para microempresários, oferta de 8 novos cursos na Faetec Teresópolis, entre tantas outras ).
Esperamos que a forma equivocada que o Jornal Diário tratou o fato, inclusive dando destaque de primeira página, seja apenas um lapso no comportamento democrático e imparcial que se espera de um órgão de imprensa e que não represente uma represaria ao Deputado Salomão, através de atitude articulada por interesses menores de segmentos parceiros do Jornal combatidos pelo Parlamentar.